Política de Brindes

OBJETIVO

​O objetivo desta política é estabelecer as condições e auxiliar as Nossas Pessoas da KERNEL, em relação ao oferecimento e recebimento de brindes, presentes e benefícios.

​A QUEM SE APLICA

A presente Política aplica-se a todas as Nossas Pessoas, que são os empregados, sócios e membros da Diretoria, fornecedores, prestadores de serviços, representantes comerciais e qualquer terceiro que atue em nome da KERNEL.

​ORIENTAÇÃO GERAL

Dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma prática de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de gentileza e apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal.

Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno ou uma vantagem inapropriada, e podem caracterizar uma situação de conflito de interesses.

Nessas situações quando exista a intenção ou expectativa de se obter vantagem indevida ou influenciar de maneira imprópria a ação de uma autoridade pública ou empresa privada, quaisquer uma de Nossas Pessoas deve recusar receber ou dar presentes, independentemente de sua natureza ou valor.

​DIRETRIZES

Nossas Pessoas, pessoalmente ou por meio de terceiros, não têm permissão para prometer, oferecer ou conceder nenhuma Vantagem Indevida a Funcionários Públicos ou a funcionários ou representantes de empresas privadas.

Da mesma maneira, Nossas Pessoas, não podem receber nenhuma Vantagem Indevida ou aceitar promessas de qualquer pagamento ou recompensa de um Funcionário Público ou de um funcionário ou representante de uma empresa privada ou para si mesmos, para terceiros ou para a KERNEL.

Todos os benefícios oferecidos, ofertados ou recebidos pelos Empregados e Colaboradores deverão ser:

  • Não exorbitantes ou extravagantes;
  • Feitos ou recebidos de forma aberta e transparente;
  • Feitos ou recebidos com finalidade comercial e institucional legítima; e
  • Não deve nunca envolver a oferta de dinheiro a terceiros.

Excluem-se, através desta Política, os seguintes itens, desde que satisfaçam os critérios abaixo e que estejam de acordo com a lei:

  • Presentes e Brindes: quaisquer presentes e brindes, sem valor comercial, em nome da KERNEL, destinados a funcionários públicos devem ser previamente aprovados pela Diretoria correspondente com valor nominal limitado a R$ 100,00 (cem reais) ao ano, vedando-se valores em espécie ou equivalente, tais como empréstimo ou cartão-presente;
  • Despesas de viagens: em algumas circunstâncias a KERNEL pode receber funcionários públicos em suas instalações. As despesas de viagens deverão ser razoáveis e previamente aprovadas pela Diretoria correspondente;
  • Hospitalidade: refeições e entretenimento podem ser fornecidos em circunstâncias específicas e necessitam de prévia aprovação da Diretoria;
  • Patrocínios e doações: é permitido o patrocínio para fins culturais, educacionais e científicos, e/ou benéficas à sociedade, desde que em conformidade com as políticas da Companhia e previamente aprovado pela Diretoria correspondente.

Todo pagamento deve ser devidamente registrado nos livros e registros da Empresa.

​REGRAS GERAIS

Conforme disposto na Política Anticorrupção da KERNEL, é vedada a promessa, oferta, entrega, direta ou indireta, de qualquer Vantagem Indevida, pecuniária ou não, a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como a qualquer outra pessoa, sendo igualmente proibida a realização de pagamentos não previstos na legislação, incluindo pagamentos que se voltem a acelerar procedimentos administrativos, a que título for, não se excluindo brindes e presentes.

​SANÇÕES

Quaisquer das Nossas Pessoas que descumprir quaisquer das determinações previstas nesta Política Interna estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética e de Conduta da KERNEL, como medidas disciplinares, incluindo a rescisão contratual nos casos mais graves.

​VIGÊNCIA

Esta Política entra em vigor imediatamente, e ficará disponível no site da empresa https://site-krn.azurewebsites.net/politica-de-brindes/

Esta Política entrou em vigor a partir do dia 11 de Novembro de 2019.